Veja novas resoluções devem ser seguidas pelos médicos nas redes sociais e na internet
Os Conselhos Regionais de algumas profissões pretendem elevar o nível de confiança de sua classe e, muitas vezes, delimitam critérios que devem ser seguidos.
Pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) não é diferente: os médicos devem respeitar o manual de publicidade ética. Que você pode ver aqui.
Atualmente a Internet têm sido uma grande aliada na divulgação e promoção de clínicas e médicos que, além de divulgarem seu trabalho, também auxiliam em uma melhor propagação da melhoria da qualidade de vida por meio de seus conteúdos.
Na 62º Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, uma resolução proposta determinou as 10 recomendações que o médico deve vigiar para fazer o uso ético das mídias sociais.
Recomendações para médicos nas mídias sociais:
As recomendações da World Medical Association – WMA – visam estabelecer um guideline para médicos ao pontuar as seguintes questões:
- Para manter limites apropriados na relação médico-paciente, de acordo com o código de ética profissional, como em qualquer outro contexto;
- Para estudar e entender cuidadosamente as disposições de privacidade acerca dos sites de redes sociais, lembrando suas limitações;
- Para que médicos rotineiramente monitorem sua presença online para assegurar que as informações pessoais, profissionais, postada por você ou por outrem seja acurada, fidedigna e apropriada;
- Para considerar o público-alvo, e avaliar se é tecnicamente viável para restringir o acesso ao conteúdo a indivíduos ou grupos pré-definidos;
- Adotar uma abordagem conservadora ao divulgar informações pessoais, lembrando que os pacientes podem acessar o seu perfil. Os limites profissionais que devem existir entre o médico e o paciente pode, assim ser maculados. Os médicos devem reconhecer os potenciais riscos associados de mídias sociais e aceitá-los, selecionando cuidadosamente os destinatários e suas configurações de privacidade.
- Para fornecer informação factual e concisa, declarar quaisquer conflitos de interesse e adotar um tom sóbrio ao discutir assuntos profissionais.
- Para garantir que nenhuma informação de identificação do paciente seja postada em qualquer mídia social por seu médico. O rompimento da confidencialidade mina a confiança do público na profissão médica, prejudicando a capacidade de tratar os pacientes de forma eficaz.
- Para chamar a atenção dos estudantes de medicina e médicos para o fato de que publicar online pode contribuir também para a percepção pública da profissão.
- Para considerar a inclusão de programas educativos com estudos de casos relevantes e orientações adequadas nos currículos médicos e de educação médica continuada.
- Para trazer as suas preocupações a um colega ao observar o seu comportamento claramente inapropriado. Se o comportamento viola significativamente normas profissionais e que o indivíduo não tomar as medidas adequadas para resolver a situação, os médicos devem denunciar a conduta de autoridades competentes.
Novas regras de marketing digital
Em 2015 o CFM (Conselho Federal de Medicina) ‘atualizou’ as restrições médicas para o marketing digital (Resolução CFM 2.126/2015), que tem como objetivo principal fixar parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo ou à autopromoção. Fizemos aqui uma relação do que não é mais permitido no marketing digital médico.
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Participação em anúncios
Quanto a participação de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza. Antes esta limitação contemplava produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de saúde. Com o ajuste, se estende a outros, como gêneros alimentícios e artigos de higiene e limpeza, entre outros.
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Métodos ou técnicas não conhecidas
A norma também veda aos profissionais de fazerem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica. É o caso de práticas, como a carboxiterapia ou a ozonioterapia, que ainda não possuem reconhecimento científico. O médico também está proibido de divulgar a posse de títulos científicos que não possa comprovar e nem induzir o paciente a acreditar que está habilitado num determinado campo de atendimento ao informar que trata sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas.
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Quanto às selfies
Os autorretratos (selfies) em situações de trabalho e de atendimento estão proibidos. Os médicas não podem divulgar este tipo de fotografia, bem como imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal
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Nas redes sociais
Sites, blogs e canais no Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Whatsapp e similares continua sendo vedado ao médico anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida ou especialidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina.
Perfis nas redes sociais também não podem funcionar como instrumentos de captação de pacientes. Por isso, nada de endereço e telefone do consultório.
O CFM considera o blog como ferramenta de disseminação de conhecimento científico. O médico pode manter a sua página pessoal, mas sem prestar qualquer tipo de consultoria.
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Imagem de resultados/equipamentos
Está vetada também a oferta de elogios a técnicas e aos resultados de procedimentos feitos por pacientes ou leigos, associando-os à ação de um profissional da Medicina. Assim como a publicação de imagens do tipo “antes” e “depois” por não médicos, de modo reiterado e/ou sistemático.
Clínicas têm autorização para anunciar equipamentos. Entretanto, a peça publicitária não pode dar a entender que o aparelho representa garantia de sucesso do tratamento.
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Consultas online
Não pode consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância, assim como expor a figura de paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento.
Estas propostas pretendem normatizar a divulgação e a publicidade de assuntos médicos, ao observar os critérios definidos pelo CFM, o médico estará valorizando uma conduta ética nas suas atividades profissionais, além de se proteger efetivamente de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações por danos materiais ou morais decorrentes de abusos.
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Referências:
iClinic Academia Médica CFM